sábado, 1 de março de 2014

Resgate de presos em hospitais

Em alguns Estados da Federação os Agentes penitenciários recebem treinamentos para realizar escolta externa de presos. Estados como o da Paraíba, Minas Gerais, Pernambuco o agente prisional estão devidamente qualificados e capacitados para realizar este tipo de procedimento. Infelizmente, na maioria dos sistemas prisionais do Brasil a realidade é bem diferente.
 A escolta de presos com destino aos hospitais, vara de execuções penais, audiências jurídicas são realizadas por policiais militares, porém, é o agente penitenciário que realiza todo o acompanhamento do preso na execução do atendimento. No caso de haver necessidade de internamento do apenado, o agente penitenciário permanece fazendo o acompanhamento sem nenhum tipo de armamento ou aparato que lhe proteja em caso de tentativa de resgate.
No Brasil existem precedentes de resgate de presos em escoltas externas onde o agente penitenciário foi ferido ou assassinado. Entidades associativas que defendem o interesse dos agentes penitenciários se mobilizam em todo o país visando a aprovação do porte de arma que já foi por duas vezes vetados pela presidente Dilma.
 Os agentes penitenciários que não são devidamente capacitados para realizar essas escoltas deveriam se recusar a cumprir atividades que expõem as suas vidas. Familiares de agentes penitenciários em todo o país reclamam na justiça o direito de receber indenizações em virtude morte ou atentados contra os servidores penitenciários, na maioria dos casos sem obtenção de êxito. 

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